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Art. 792 do Código de Processo Penal: Disposições gerais

Consulta ao art. 792 · Disposições gerais. Texto da Código de Processo Penal, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

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Texto do art. 792

Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

§ 1º Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

§ 2º As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

Fonte: Câmara dos Deputados — Código de Processo Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

O dispositivo dentro do procedimento

O Código de Processo Penal disciplina atos de investigação e de processo, mas seu texto deve ser lido com a Constituição, leis especiais e decisões aplicáveis. Identifique a fase e o rito do caso antes de aplicar um artigo. Um prazo ou ato previsto para uma hipótese não se estende automaticamente a todas as situações.

O tema indicado na publicação é Disposições gerais. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

O texto deste dispositivo não contém referência numérica capturada para a busca. Consulte os artigos próximos e o diploma completo para acompanhar o contexto.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

Código de Processo Penal na Câmara dos Deputados ↗

A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.