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Art. 610 do Código de Processo Penal: E das apelações, nos tribunais de apelação

Consulta ao art. 610 · E das apelações, nos tribunais de apelação. Texto da Código de Processo Penal, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

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Texto do art. 610

Art. 610. Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus , e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime a que a lei comine pena de detenção, os autos irão imediatamente com vista ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias, e, em seguida, passarão, por igual prazo, ao relator, que pedirá designação de dia para o julgamento.

Parágrafo único. Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua revelia, o relator fará a exposição do feito, e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de dez minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo.

Fonte: Câmara dos Deputados — Código de Processo Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-3689-3-outubro-1941-322206-normaatualizada-pe.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

O dispositivo dentro do procedimento

O Código de Processo Penal disciplina atos de investigação e de processo, mas seu texto deve ser lido com a Constituição, leis especiais e decisões aplicáveis. Identifique a fase e o rito do caso antes de aplicar um artigo. Um prazo ou ato previsto para uma hipótese não se estende automaticamente a todas as situações.

O tema indicado na publicação é E das apelações, nos tribunais de apelação. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

O texto deste dispositivo não contém referência numérica capturada para a busca. Consulte os artigos próximos e o diploma completo para acompanhar o contexto.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

Código de Processo Penal na Câmara dos Deputados ↗

A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.