Advocacia criminal · Brasília / Distrito Federal
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Biblioteca legal · Lei 11.343/2006

Art. 36 da Lei de Drogas: Dos crimes

Consulta ao art. 36 · Dos crimes. Texto da Lei de Drogas, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

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Texto do art. 36

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Fonte: Câmara dos Deputados — Lei de Drogas. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11343-23-agosto-2006-545399-normaatualizada-pl.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

Conduta, prova e enquadramento

A Lei de Drogas contém regras de política pública, procedimentos e descrições penais. A aplicação de um dispositivo depende da conduta atribuída, da prova e da disciplina jurisprudencial pertinente. Não trate uma quantidade isolada ou um rótulo inicial como conclusão universal sobre o caso.

O tema indicado na publicação é Dos crimes. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

Uma referência numérica pode apontar para outra lei. Use a busca para conferir o diploma citado, sem presumir que seja este mesmo código.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

Lei de Drogas na Câmara dos Deputados ↗

A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.