Texto do art. 146-B
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
I - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
III - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
IV - determinar a prisão domiciliar; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
V - (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)
VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; (Inciso acrescido pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)
VIII - conceder o livramento condicional. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.843, de 11/4/2024)
Parágrafo único. (VETADO na Lei nº 12.258, de 15/6/2010)
Fonte: Câmara dos Deputados — Lei de Execução Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7210-11-julho-1984-356938-normaatualizada-pl.html
Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.
A leitura no processo de execução
A Lei de Execução Penal trata do cumprimento das decisões criminais e dos direitos e deveres nessa etapa. A análise de um dispositivo pode depender da guia, do cálculo, das datas e das decisões do processo de execução. Não use uma regra isolada para estimar uma data de benefício.
O tema indicado na publicação é Da Monitoração Eletrônica. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.
Este dispositivo contém nota sobre alteração legislativa, controle judicial, revogação, veto ou vigência. Leia as notas e consulte a publicação oficial antes de avaliar sua aplicação. A biblioteca não decide a validade ou a incidência da norma em um caso concreto.
Artigos citados no texto
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Conferir a fonte oficial
A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.
Lei de Execução Penal na Câmara dos Deputados ↗
A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.
