Texto do art. 312
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
Fonte: Câmara dos Deputados — Código de Trânsito Brasileiro. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-normaatualizada-pl.html
Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.
A esfera criminal do trânsito
Este recorte do Código de Trânsito Brasileiro reúne dispositivos do capítulo de crimes de trânsito. Uma autuação administrativa e uma imputação penal têm fundamentos próprios. Confira os registros da abordagem, eventuais exames e as decisões antes de associar uma consequência administrativa a um crime.
O tema indicado na publicação é Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.
Artigos citados no texto
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A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.
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A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.
