Texto do art. 303
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
§ 1º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014 , transformado em § 1º pela Lei nº 13.546, de 19/12/2017)
§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.546, de 19/12/2017, publicada no DOU de 20/12/2017, em vigor 120 dias após a publicação)
Fonte: Câmara dos Deputados — Código de Trânsito Brasileiro. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-normaatualizada-pl.html
Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.
A esfera criminal do trânsito
Este recorte do Código de Trânsito Brasileiro reúne dispositivos do capítulo de crimes de trânsito. Uma autuação administrativa e uma imputação penal têm fundamentos próprios. Confira os registros da abordagem, eventuais exames e as decisões antes de associar uma consequência administrativa a um crime.
O tema indicado na publicação é Dos Crimes em Espécie. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.
Artigos citados no texto
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A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.
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A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.
