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Art. 301 da Código de Trânsito Brasileiro: Disposições Gerais

Consulta ao art. 301 · Disposições Gerais. Texto da Código de Trânsito Brasileiro, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

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Texto do art. 301

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

Fonte: Câmara dos Deputados — Código de Trânsito Brasileiro. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-normaatualizada-pl.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

A esfera criminal do trânsito

Este recorte do Código de Trânsito Brasileiro reúne dispositivos do capítulo de crimes de trânsito. Uma autuação administrativa e uma imputação penal têm fundamentos próprios. Confira os registros da abordagem, eventuais exames e as decisões antes de associar uma consequência administrativa a um crime.

O tema indicado na publicação é Disposições Gerais. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

O texto deste dispositivo não contém referência numérica capturada para a busca. Consulte os artigos próximos e o diploma completo para acompanhar o contexto.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

Código de Trânsito Brasileiro na Câmara dos Deputados ↗

A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.