Advocacia criminal · Brasília / Distrito Federal
Prévia para conferência · Identificação OAB/UF e revisão profissional pendentes. Esta versão não está liberada para indexação.
Biblioteca legal · CP

Art. 61 do Código Penal: Circunstâncias agravantes

Consulta ao art. 61 · Circunstâncias agravantes. Texto da Código Penal, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

Brasília · Distrito FederalFontes oficiaisPrévia editorial
Nesta página

Texto do art. 61

Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (“ Caput ” do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

I - a reincidência; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - ter o agente cometido o crime: (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

a) por motivo fútil ou torpe; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Alínea com redação dada pela Lei nº 11.340, de 7/8/2006, publicada no DOU de 8/8/2006, em vigor 45 dias após a publicação)

g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Alínea com redação dada pela Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, publicada no DOU de 3/10/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

l) em estado de embriaguez preordenada. (Alínea com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

m) nas dependências de instituição de ensino. (Alínea acrescida pela Lei nº 15.159, de 3/7/2025)

Fonte: Câmara dos Deputados — Código Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-normaatualizada-pe.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

O que esta consulta permite compreender

O Código Penal reúne regras gerais de aplicação da lei penal e descrições de crimes. Leia o dispositivo com seus parágrafos e com os artigos relacionados: uma palavra isolada não define, sozinha, o enquadramento de uma conduta. A data dos fatos e eventual lei posterior também podem alterar a análise.

O tema indicado na publicação é Circunstâncias agravantes. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

O texto deste dispositivo não contém referência numérica capturada para a busca. Consulte os artigos próximos e o diploma completo para acompanhar o contexto.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

Código Penal na Câmara dos Deputados ↗

A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.