Texto do art. 217-A
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (“ Caput ” do artigo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
§ 2º (VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)
§ 4º Se da conduta resulta morte : (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Pena - reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. (Pena acrescida pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 15.280, de 5/12/2025)
§ 4º-A. É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.353, de 8/3/2026)
§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018 , e com redação dada pela Lei nº 15.353, de 8/3/2026)
Fonte: Câmara dos Deputados — Código Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-normaatualizada-pe.html
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Artigos citados no texto
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A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.
