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Art. 109 do Código Penal: Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Consulta ao art. 109 · Prescrição antes de transitar em julgado a sentença. Texto da Código Penal, com referência à publicação oficial e navegação pelos dispositivos relacionados.

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Texto do art. 109

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (“ Caput ” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.234, de 5/5/2010)

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.234, de 5/5/2010)

Parágrafo único. Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Fonte: Câmara dos Deputados — Código Penal. Consulta em 19/10/2026. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-normaatualizada-pe.html

Transcrição da publicação consultada. As notas de alterações e de controle judicial presentes na fonte foram preservadas no texto; a fonte oficial prevalece.

O que esta consulta permite compreender

O Código Penal reúne regras gerais de aplicação da lei penal e descrições de crimes. Leia o dispositivo com seus parágrafos e com os artigos relacionados: uma palavra isolada não define, sozinha, o enquadramento de uma conduta. A data dos fatos e eventual lei posterior também podem alterar a análise.

O tema indicado na publicação é Prescrição antes de transitar em julgado a sentença. Para compreender uma dúvida concreta, identifique quais fatos, documentos e decisões se relacionam com esse dispositivo. A presença de um artigo em uma acusação ou decisão não dispensa a leitura dos seus fundamentos.

Artigos citados no texto

Uma referência numérica pode apontar para outra lei. Use a busca para conferir o diploma citado, sem presumir que seja este mesmo código.

Conferir a fonte oficial

A referência desta página é o texto disponibilizado pela Câmara dos Deputados. Publicação e consulta não substituem uma revisão jurídica da vigência, das decisões dos tribunais e da aplicação no tempo.

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A biblioteca oferece consulta documental. Não apresenta parecer individual, jurisprudência exaustiva ou certificação de vigência. Conteúdo consultado em 19 de outubro de 2026.